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Quando ocorre o reconhecimento da perda da qualidade de segurado.
- No dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual após o término dos prazos do Art. 13.
- Imediatamente após o término dos prazos do Art. 13.
Resposta
No dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual após o término dos prazos do Art. 13.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)