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Quem são equiparados a filho, na condição de dependente?
- Exclusivamente o enteado e o menor tutelado, com comprovação de dependência econômica.
- Os menores sob os cuidados do segurado.
Resposta
Exclusivamente o enteado e o menor tutelado, com comprovação de dependência econômica.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
§ 3º Equiparam-se a filho, na condição de dependente de que trata o inciso I do caput, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).