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Que tipo de prova é exigido para comprovar união estável e dependência econômica?
- Início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em até 24 meses anteriores à data do evento.
- Prova testemunhal ou declaração escrita dos envolvidos.
Resposta
Início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em até 24 meses anteriores à data do evento.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
§ 6º-A As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)