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- FC1062
Quais são as circunstâncias que acarretam a perda da qualidade de dependente para o cônjuge?
- Divórcio, separação judicial ou de fato, anulação do casamento, óbito ou sentença judicial, exceto quando assegurada prestação de alimentos.
- Por divórcio ou óbito do segurado.
Resposta
Divórcio, separação judicial ou de fato, anulação do casamento, óbito ou sentença judicial, exceto quando assegurada prestação de alimentos.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
I - para o cônjuge, pelo divórcio ou pela separação judicial ou de fato, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).