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Como é realizada a inscrição do trabalhador avulso no RGPS?
- Pelo cadastramento e registro no órgão gestor de mão de obra ou no sindicato, e no eSocial ou sistema que o substitua.
- Diretamente pelo trabalhador avulso no INSS.
Resposta
Pelo cadastramento e registro no órgão gestor de mão de obra ou no sindicato, e no eSocial ou sistema que o substitua.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II - trabalhador avulso - pelo cadastramento e pelo registro no órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador portuário, ou no sindicato, no caso de trabalhador não portuário, e a partir da obrigatoriedade do uso do eSocial, ou do sistema que venha a substituí-lo, por meio do cadastramento e do registro eletrônico realizado nesse Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).