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Quais são as formas de inscrição do contribuinte individual no RGPS?
- Por ato próprio, por cooperativas de trabalho ou por pessoa jurídica a quem preste serviço, e pelo MEI via Portal do Empreendedor.
- Por ato próprio, apresentando documentos ao INSS.
Resposta
Por ato próprio, por cooperativas de trabalho ou por pessoa jurídica a quem preste serviço, e pelo MEI via Portal do Empreendedor.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
IV - contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
a) por ato próprio, por meio do cadastramento de informações para identificação e reconhecimento da atividade, hipótese em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
b) pela cooperativa de trabalho ou pela pessoa jurídica a quem preste serviço, no caso de cooperados ou contratados, respectivamente, se ainda não inscritos no RGPS; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
c) pelo MEI, por meio do sítio eletrônico do Portal do Empreendedor;