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Como é realizada a inscrição do segurado especial no RGPS?
- Pelo titular do grupo familiar que se enquadre nas condições do art. 9º, com comprovação da atividade.
- Pelo próprio segurado especial, sem necessidade de comprovação da atividade.
Resposta
Pelo titular do grupo familiar que se enquadre nas condições do art. 9º, com comprovação da atividade.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
V - segurado especial - preferencialmente, pelo titular do grupo familiar que se enquadre em uma das condições previstas no inciso VII do caput do art. 9º, hipótese em que o INSS poderá solicitar a apresentação de documento que comprove o exercício da atividade declarada, observado o disposto no art. 19-D; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).