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É possível a inscrição post mortem do segurado especial no RGPS?

É possível a inscrição post mortem do segurado especial no RGPS?
  1. Sim, se presentes os pressupostos da filiação.
  2. Não, a inscrição post mortem não é permitida para segurado especial.

Resposta

Sim, se presentes os pressupostos da filiação.

Comentário do professor

Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

 

  § 5º  Presentes os pressupostos da filiação, admite-se a inscrição post mortem do segurado especial.(Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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