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Como pode ser feita a identificação do trabalhador no CNIS?
- Pelo NIT ou pelo CPF, sendo o NIT único, pessoal e intransferível.
- Pelo NIT, que é único para cada trabalhador.
Resposta
Pelo NIT ou pelo CPF, sendo o NIT único, pessoal e intransferível.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 9º A identificação do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS poderá ser feita: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - pelo NIT, único, pessoal e intransferível, independentemente de alterações de categoria profissional; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - pelo Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)