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Quando o INSS pode exigir comprovação de dados pessoais e outros elementos do segurado?
- A qualquer tempo, para fins de atualização cadastral e concessão de benefício.
- No momento da inscrição ou da concessão do benefício.
Resposta
A qualquer tempo, para fins de atualização cadastral e concessão de benefício.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 6º A comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à caracterização do segurado poderá ser exigida pelo INSS, a qualquer tempo, para fins de atualização cadastral, inclusive para a concessão de benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).