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Qual é o processo de inscrição para o segurado facultativo no RGPS?
- Por ato próprio, com cadastramento de informações pessoais e identificação, para quem não exerce atividade de segurado obrigatório.
- Através do empregador ou entidade associativa, mesmo que exerça atividade de segurado obrigatório.
Resposta
Por ato próprio, com cadastramento de informações pessoais e identificação, para quem não exerce atividade de segurado obrigatório.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
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Comentário do professor
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
VI - segurado facultativo - por ato próprio, por meio do cadastramento de informações pessoais que permitam a sua identificação, desde que não exerça atividade que o enquadre na categoria de segurado obrigatório. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).