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Como ocorre a inscrição do segurado empregado no RGPS?
- Pelo empregador, através do contrato de trabalho e do eSocial ou sistema que o substitua.
- Pelo próprio segurado, apresentando documentos ao INSS.
Resposta
Pelo empregador, através do contrato de trabalho e do eSocial ou sistema que o substitua.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I - empregado - pelo empregador, por meio da formalização do contrato de trabalho e, a partir da obrigatoriedade do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, ou do sistema que venha a substituí-lo, por meio do registro contratual eletrônico realizado nesse Sistema;