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Quais eventos levam à perda da qualidade de dependente para filho, irmão, enteado ou menor tutelado antes dos 21 anos?
- Casamento, início de emprego público efetivo, constituição de estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego com economia própria, ou emancipação.
- Ao atingir 21 anos de idade, independentemente de outras condições.
Resposta
Casamento, início de emprego público efetivo, constituição de estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego com economia própria, ou emancipação.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
III - ao completar vinte e um anos de idade, para o filho, o irmão, o enteado ou o menor tutelado, ou nas seguintes hipóteses, se ocorridas anteriormente a essa idade: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
a) casamento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
b) início do exercício de emprego público efetivo; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
c) constituição de estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
d) concessão de emancipação, pelos pais, ou por um deles na falta do outro, por meio de instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença judicial, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
IV - para os dependentes em geral