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Quem são considerados dependentes do segurado para fins de benefícios?
- Cônjuge, companheira(o), filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência.
- Cônjuge e filhos menores de 18 anos.
Resposta
Cônjuge, companheira(o), filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).