Flashcard FC107839
A Constituição estabelece algumas exceções à proibição de acumulação de cargos públicos. Quais são essas exceções segundo a Constituição Federal, já atualizada pela EC nº 138/2025?
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A Constituição estabelece algumas exceções à proibição de acumulação de cargos públicos. Quais são essas exceções segundo a Constituição Federal, já atualizada pela EC nº 138/2025?
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Resposta
Constituição Federal - Art. 37, Inciso XVI (Texto Vigente)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
⚠️ Observação Importante sobre a Nova Emenda (EC nº 138/2025)
Essa alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 138 de 2025 é um prato cheio para bancas de concurso, pois mudou uma regra histórica que despencava em provas.
O que mudou na alínea "b"?
Como era antes: A Constituição exigia que o professor acumulasse seu cargo com um cargo "técnico ou científico". Isso gerava uma jurisprudência gigantesca nos tribunais para definir o que era um cargo "técnico" (exigência de nível superior ou conhecimento especializado).
Como ficou agora: A EC nº 138/2025 eliminou essa barreira. Agora, permite-se a acumulação de um cargo de professor com outro de "qualquer natureza".
O que isso significa na prática?
A partir de agora, desde que haja compatibilidade de horários e o teto constitucional (inciso XI) seja respeitado, um professor da rede pública pode acumular legalmente seu cargo docente com qualquer outro cargo público (seja ele de nível médio administrativo, operacional, técnico ou superior), sem a necessidade de provar que a outra função possui caráter científico ou especializado.
As bancas examinadoras certamente vão tentar pegar os candidatos desatualizados que ainda estão procurando a expressão "técnico ou científico" nas alternativas. Fique atento!
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/103197
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