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Como é considerado o período de atividade como empregador rural para tempo de contribuição?

Como é considerado o período de atividade como empregador rural para tempo de contribuição?
  1. Considerado se houve contribuição e indenização do período anterior.
  2. Não é considerado como tempo de contribuição.

Resposta

Considerado se houve contribuição e indenização do período anterior.

Comentário do professor

Art. 19-C. Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS, dentre outros, o período: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

VI - de atividade na condição de empregador rural, desde que tenha havido contribuição na forma prevista na Lei nº 6.260, de 6 de novembro de 1975, e indenização do período anterior, conforme o disposto no art. 122;       (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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