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Como será realizada a comprovação do exercício da atividade rural antes de 1º de janeiro de 2023 pelo segurado especial?

Como será realizada a comprovação do exercício da atividade rural antes de 1º de janeiro de 2023 pelo segurado especial?
  1. Por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas e outros órgãos públicos.
  2. Através de registros em carteira de trabalho exclusivamente.

Resposta

Por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas e outros órgãos públicos.

Comentário do professor

Art. 19-D. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no CNIS, observado o disposto nos § 7º e § 8º do art. 18, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.    (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 10. Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, observado o seguinte:     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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