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Flashcard FC11633

Súmula 273 do STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Da Prova (Art. 155 ao 250 do CPP)

Súmula 273 do STJ:
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
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