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Flashcard FC11650

Procedimentos para lavratura do APF:*Quem lavra? Regra: autoridade policial do local que ocorreu a prisão, ou, se não houver neste local, a autoridade do local mais próximo. O juiz

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (Art. 282 ao 350 do CPP)


Procedimentos para lavratura do APF:
*Quem lavra? 
Regra: autoridade policial do local que ocorreu a prisão, ou, se não houver neste local, a autoridade do local mais próximo. 
O juiz pode lavrar APF, nos crimes cometidos em sua presença
*Diligências: após apresentado o preso em flagrante delito a autoridade policial, esta deverá adotar o seguinte procedimento (NESSA ORDEM):
1) ouvir o condutor
2) ouvir as testemunhas (a ausência de testemunhas não impede a lavratura do APF. Nesse caso, deverao assinar o APF, junto com o condutor, 2 pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade)
3) ouvir a vítima, se possível
4) ouvir o preso (interrogatório)
*Comunicação à família e às autoridades: a autoridade, após lavrar o APF, deverá:
Imediatamente: comunicar a prisão e o local em que está preso ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
Em 24h (a contar da prisão): remeter os autos do APF ao juiz competente e, se o preso não tiver advogado, à Defensoria Pública. NESSE PRAZO TAMBÉM DEVE SER ENTREGUE AO PRESO A NOTA DE CULPA, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
ATENÇÃO ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.257/16 NO APF DEVE CONSTAR EXPRESSAMENTE A INFORMAÇÃO ACERCA DA EXISTENCIA DE FILHOS, RESPECTIVAS IDADES E SE POSSUEM ALGUMA DEFICIENCIA E O CONTATO DE EVENTUAL RESPONSAVEL PELO CONTATO DOS FILHOS, INDICADO PELA PESSOA PRESA.
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