FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC11658

Art. 304, § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitu

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (Art. 282 ao 350 do CPP)


Art. 304, § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. 
Mostrar resposta e comentário

Resposta







</ body> </ html>







</ body> </ html>

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo