Flashcard FC11661
Polícia pode entrar na casa da pessoa: Dia -> Determinação Judicial ou consentimento do morador; Noite -> Flagrante, Desastre ou Socorro.
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (Art. 282 ao 350 do CPP)
Polícia pode entrar na casa da pessoa:
Dia -> Determinação Judicial ou consentimento do morador;
Noite -> Flagrante, Desastre ou Socorro.
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Resposta
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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