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Flashcard FC11684

Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (Art. 282 ao 350 do CPP)


Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória
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