Flashcard FC11684
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (Art. 282 ao 350 do CPP)
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória
Mostrar resposta e comentário
Resposta
</ body> </ html>
</ body> </ html>
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em