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Quais ganhos são considerados no cálculo do salário de benefício do segurado empregado?

Quais ganhos são considerados no cálculo do salário de benefício do segurado empregado?
  1. Ganhos habituais sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.
  2. Os ganhos, incluindo aqueles sem contribuição previdenciária.

Resposta

Ganhos habituais sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.

Comentário do professor

Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.   

§ 4º Serão considerados para o cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária, exceto o décimo terceiro salário, observado o disposto no art. 19-E.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

 

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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