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Como se apura o salário-de-benefício para aposentadorias precedidas de auxílio-acidente?
- O valor mensal do auxílio-acidente será somado ao salário-de-contribuição antes da aplicação da correção, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição.
- O valor do auxílio-acidente é desconsiderado no cálculo.
Resposta
O valor mensal do auxílio-acidente será somado ao salário-de-contribuição antes da aplicação da correção, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 32. O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo dos benefícios de que trata este Regulamento, inclusive aqueles previstos em acordo internacional, consiste no resultado da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os art. 42 e art. 142 da Constituição, considerados para a concessão do benefício, atualizados monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.
§ 8º Para fins de apuração do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria precedida de auxílio-acidente, o valor mensal deste será somado ao salário-de-contribuição antes da aplicação da correção a que se refere o art. 33, não podendo o total apurado ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.