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A doença preexistente ao filiar-se ao RGPS pode gerar direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
- Sim, mas somente se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão.
- Sim, qualquer doença ou lesão anterior dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Resposta
Sim, mas somente se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 43. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).