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É permitida a inclusão de tempo fictício para apuração do tempo de contribuição para aposentadoria programada?
- Não, é vedada a inclusão de tempo fictício.
- Sim, é permitida a inclusão de tempo fictício.
Resposta
Não, é vedada a inclusão de tempo fictício.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 51. A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 1º Para fins de apuração do tempo de contribuição a que se refere o inciso II do caput, é vedada a inclusão de tempo fictício.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).