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É permitida a inclusão de tempo fictício para apuração do tempo de contribuição para aposentadoria programada?

É permitida a inclusão de tempo fictício para apuração do tempo de contribuição para aposentadoria programada?
  1. Não, é vedada a inclusão de tempo fictício.
  2. Sim, é permitida a inclusão de tempo fictício.

Resposta

Não, é vedada a inclusão de tempo fictício.

Comentário do professor

Art. 51. A aposentadoria programada, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 1º Para fins de apuração do tempo de contribuição a que se refere o inciso II do caput, é vedada a inclusão de tempo fictício.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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