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É possível converter tempo de serviço de magistério em tempo de serviço comum para outros benefícios?
- Não, é vedada a conversão.
- Sim, pode converter a qualquer momento.
Resposta
Não, é vedada a conversão.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 54. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido o período de carência exigido, será concedida a aposentadoria de que trata esta Subseção quando cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
§ 4º É vedada a conversão de tempo de serviço de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)