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Como é calculada a renda mensal da aposentadoria para trabalhadores rurais e garimpeiros?

Como é calculada a renda mensal da aposentadoria para trabalhadores rurais e garimpeiros?
  1. 70% do salário de benefício mais 1% por ano de contribuição.
  2. Igual ao último salário de contribuição.

Resposta

70% do salário de benefício mais 1% por ano de contribuição.

Comentário do professor

   Art. 56.  A aposentadoria por idade do trabalhador rural, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida aos segurados a que se referem a alínea “a” do inciso I, a alínea “j” do inciso V e os incisos VI e VII do caput do art. 9º e aos segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º, quando completarem cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


§ 2º O valor da renda mensal da aposentadoria de que trata este artigo para os trabalhadores rurais a que se referem a alínea “a” do inciso I, a alínea “j” do inciso V e o inciso VI do caput do art. 9º, para o garimpeiro e para o segurado especial que contribua facultativamente corresponderá a setenta por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32, com acréscimo de um ponto percentual para cada ano de contribuição.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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