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Flashcard FC143800

Qual a diferença na aplicação da regra do quinto constitucional entre os tribunais como os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça no que se refere à composição de se

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Qual a diferença na aplicação da regra do quinto constitucional entre os tribunais como os Tribunais de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça no que se refere à composição de seus membros oriundos da advocacia e do Ministério Público?
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Resposta

A regra do quinto constitucional prevê a nomeação de um quinto dos membros de determinados tribunais a partir da advocacia e do Ministério Público, aplicando-se especificamente aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. Já o Superior Tribunal de Justiça utiliza uma regra diferenciada, exigindo que um terço de seus ministros seja oriundo da advocacia e do Ministério Público, não um quinto. Exemplo: Imagine um Tribunal Regional Federal que compõe seus 15 ministros. De acordo com a regra do quinto, 3 ministros devem ser oriundos da advocacia e do Ministério Público (1/5 de 15 = 3).
Por outro lado, um tribunal como o Superior Tribunal de Justiça, com 33 ministros, deve nomear 11 ministros advindos da advocacia e do Ministério Público (1/3 de 33 = 11), seguindo uma regra distinta.




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