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Flashcard FC143814

Qual é o órgão competente para propor ao Poder Legislativo alterações na organização e divisão dos tribunais no âmbito do Poder Judiciário?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Qual é o órgão competente para propor ao Poder Legislativo alterações na organização e divisão dos tribunais no âmbito do Poder Judiciário?
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Resposta

A competência para propor alterações na organização e divisão judiciárias é exclusiva dos próprios tribunais do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça), e não do Poder Executivo. Isso assegura a autonomia e a independência do Judiciário. Exemplo: Imagine que um Tribunal de Justiça identifica a necessidade de criar novas varas especializadas, como uma vara de crimes ambientais para melhor atender demandas específicas. Somente esse Tribunal pode iniciar a proposta de alteração no seu próprio regimento interno ou organização, encaminhando a proposta ao Poder Legislativo para apreciação, sem dependência do Poder Executivo. Isso garante que o Judiciário tenha controle sobre sua estrutura, preservando sua independência funcional e administrativa.




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