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Flashcard FC143836

Qual é a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar conflitos entre entes federativos e suas entidades da administração indireta?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Qual é a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar conflitos entre entes federativos e suas entidades da administração indireta?
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Resposta

O Supremo Tribunal Federal tem competência originária para processar e julgar litígios que envolvem a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas entidades da administração pública indireta.

Isso se justifica para garantir a uniformidade da interpretação constitucional e evitar decisões conflitantes, assegurando a supremacia da Constituição. Por exemplo, se um Estado e uma autarquia federal tiverem divergência sobre a aplicação de uma norma constitucional em área de competência comum, somente o STF pode decidir essa questão diretamente, sem que ela tramite em instâncias inferiores.

Exemplo: Imagine um conflito entre um Município e uma empresa pública federal sobre a validade de um contrato administrativo que envolve regras constitucionais, como o princípio da supremacia do interesse público. Esse litígio, por envolver entes da Federação e questões constitucionais, deve ser julgado originariamente pelo STF para garantir a segurança jurídica e a uniformidade da interpretação da Constituição.






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