Flashcard FC143844
Como é realizada a escolha dos membros do Ministério Público que compõem o Conselho Nacional de Justiça?
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Como é realizada a escolha dos membros do Ministério Público que compõem o Conselho Nacional de Justiça?
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Resposta
O Conselho Nacional de Justiça é composto por dois membros do Ministério Público: um representante do Ministério Público da União, indicado diretamente pelo Procurador-Geral da República, e um representante do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República a partir de uma lista de nomes indicada pelo órgão competente de cada Ministério Público estadual. Exemplo: Imagine que um membro do Ministério Público estadual de um determinado estado precisa ser escolhido para compor o Conselho Nacional de Justiça. Neste caso, o órgão interno daquele Ministério Público estadual elabora uma lista com três nomes qualificados. Essa lista é então encaminhada ao Procurador-Geral da República, que fará a escolha entre os nomes indicados. Já para o membro do Ministério Público da União, o Procurador-Geral da República pode indicá-lo diretamente, sem necessidade de lista prévia. Isso ressalta a distinção entre as formas de nomeação dos dois membros do MP no CNJ.Veja como foi cobrado:
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