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Flashcard FC143877

Qual é a diferença entre a competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgar mandados de segurança contra autoridades específicas e a possibilidade de interposição

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Qual é a diferença entre a competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgar mandados de segurança contra autoridades específicas e a possibilidade de interposição de recursos especiais contra decisões desses mandados?
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Resposta

O Superior Tribunal de Justiça tem competência originária para julgar mandados de segurança contra autoridades específicas, porém isso não impede que ele aprecie recursos especiais contra acórdãos que decidam esses mandados, desde que preenchidos os requisitos para tal recurso. Portanto, a competência originária não afasta a possibilidade de recurso especial para a revisão da decisão. Exemplo: Imagine que um tribunal estadual julgou um mandado de segurança contra ato de um prefeito, decisão essa cabível de recurso especial ao STJ, caso haja contrariedade à lei federal ou divergência jurisprudencial. Ainda que o STJ não tenha competência originária para julgar mandados de segurança contra prefeitos, ele poderá analisar o recurso especial que discuta questão federal presente nessa decisão. Assim, a competência originária do STJ para certas autoridades não exclui sua função recursal em outras situações conforme previsto na Constituição.




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