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Flashcard FC143923

Qual é a diferença fundamental entre as funções do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União no que se refere à representação judicial e extrajudicial da União?

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988), responda:

Qual é a diferença fundamental entre as funções do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União no que se refere à representação judicial e extrajudicial da União?
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Resposta

O Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e dos direitos fundamentais, sem representar o Estado em juízo. Já a Advocacia-Geral da União é a instituição responsável por representar judicial e extrajudicialmente a União.

Exemplo: Imagine uma situação onde o governo federal precise contestar uma ação judicial contra um órgão público. Nesse caso, é a Advocacia-Geral da União que fará a defesa da União no processo, porque ela tem a competência de representar a União em juízo. Por outro lado, se há uma investigação para proteger direitos difusos, como meio ambiente ou consumidor, o Ministério Público atuará para defender esses interesses, sem representar a União propriamente dita.






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