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Flashcard FC143996

Quando o Estado pode intervir diretamente na atividade econômica em prol do interesse coletivo e quais limites essa intervenção deve respeitar?

Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE) · 2013

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988), responda:

Quando o Estado pode intervir diretamente na atividade econômica em prol do interesse coletivo e quais limites essa intervenção deve respeitar?
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Resposta

O Estado pode intervir na atividade econômica quando for necessário para proteger interesses coletivos relevantes, desde que essa intervenção esteja prevista em lei. Essa atuação deve respeitar princípios como a livre concorrência e a propriedade privada, e servir ao bem-estar da sociedade, atuando nas situações em que o mercado não atende adequadamente às necessidades sociais. Exemplo: Imagine que uma região sofre com a escassez de uma determinada energia elétrica, essencial para a população. O Estado pode intervir construindo uma usina para garantir o fornecimento, pois o interesse coletivo exige essa ação para assegurar o acesso ao serviço básico, respeitando os direitos da iniciativa privada e promovendo o equilíbrio econômico para o bem-estar geral.




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