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Flashcard FC144021

É possível a destinação de recursos públicos para instituições educacionais comunitárias, confessionais ou filantrópicas segundo a Constituição? Sob quais condições?

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

CEBRASPE (CESPE)

De acordo com o assunto Direito Constitucional: Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988), responda:

É possível a destinação de recursos públicos para instituições educacionais comunitárias, confessionais ou filantrópicas segundo a Constituição? Sob quais condições?
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Resposta

Sim. A Constituição permite a destinação de recursos públicos a instituições educacionais comunitárias, confessionais ou filantrópicas desde que sejam não-lucrativas e que utilizem seus excedentes financeiros para fins educacionais.

Isso significa que tais instituições podem receber financiamento governamental desde que respeitem a natureza social da educação e o regime sem fins lucrativos. Além disso, caso encerrem suas atividades, seu patrimônio deve ser revertido para outra instituição com objetivos semelhantes ou ao Poder Público, garantindo a continuidade do benefício social.

Exemplo: Uma escola filantrópica que oferece ensino de música para crianças de baixa renda pode ser financiada pelo governo se comprovar que não visa lucro e aplica suas receitas exclusivamente na melhoria do ensino e infraestrutura. Caso essa escola precise fechar, todo seu patrimônio deve ser destinado a outra instituição educacional sem fins lucrativos ou ao poder público, assegurando que os recursos continuem beneficiando a comunidade.




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