Flashcard FC144136
É permitido exigir testes de gravidez ou anti-HIV como condição para admissão no emprego no Distrito Federal?
Constituições Estaduais e LODF
É permitido exigir testes de gravidez ou anti-HIV como condição para admissão no emprego no Distrito Federal?
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Resposta
Não, é vedada a exigência de testes de gravidez e de anti-HIV como pré-requisitos para admissão no emprego.Essa proibição visa proteger a dignidade e a privacidade dos trabalhadores, evitando discriminações relacionadas à saúde e à condição de gênero. Por exemplo, uma empresa do DF não pode recusar a contratação de um candidato apenas pela recusa em apresentar exame anti-HIV ou teste de gravidez, garantindo assim um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/141078
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