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Quando o auxílio por incapacidade temporária é devido independente de carência?

Quando o auxílio por incapacidade temporária é devido independente de carência?
  1. Após sofrer acidente de qualquer natureza
  2. Após qualquer período de trabalho

Resposta

Após sofrer acidente de qualquer natureza

Comentário do professor

 Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


§ 2º Será devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório e facultativo quando sofrerem acidente de qualquer natureza.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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