- Flashcard:
- FC1556
Em caso de separação dos pais, como é feito o pagamento do salário-família?
- Diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial.
- Dividido igualmente entre os pais.
Resposta
Diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 87. Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.