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Em caso de separação dos pais, como é feito o pagamento do salário-família?

Em caso de separação dos pais, como é feito o pagamento do salário-família?
  1. Diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial.
  2. Dividido igualmente entre os pais.

Resposta

Diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial.

Comentário do professor

        Art. 87. Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido.

       

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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