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Como a contribuição previdenciária a cargo da empresa é calculada para o salário-maternidade da empregada intermitente?
- Baseada na soma das remunerações dos doze meses anteriores à data de início do salário-maternidade, dividida pelo número de meses com remuneração.
- Baseada na remuneração do mês anterior ao início do salário-maternidade.
Resposta
Baseada na soma das remunerações dos doze meses anteriores à data de início do salário-maternidade, dividida pelo número de meses com remuneração.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 100-B. O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º A contribuição previdenciária a cargo da empresa terá como base de cálculo a soma das remunerações pagas no período de doze meses anteriores à data de início do salário-maternidade, dividida pelo número de meses em que houve remuneração