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Quem paga o salário-maternidade da empregada com jornada parcial?
- Pago diretamente pela previdência social se o salário de contribuição for inferior ao limite mínimo mensal.
- Pago integralmente pela empresa.
Resposta
Pago diretamente pela previdência social se o salário de contribuição for inferior ao limite mínimo mensal.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 100-C. O salário-maternidade devido à empregada com jornada parcial cujo salário de contribuição seja inferior ao seu limite mínimo mensal , observado o disposto no art. 19-E, será pago diretamente pela previdência social, e o valor da contribuição previdenciária deverá ser deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)