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Quando a cota do dependente não é extinta mesmo após completar 21 anos?
- Se o dependente se tornar inválido ou pessoa com deficiência antes dos 21 anos e a invalidez/deficiência for confirmada.
- Automaticamente ao completar 25 anos, independentemente da condição.
Resposta
Se o dependente se tornar inválido ou pessoa com deficiência antes dos 21 anos e a invalidez/deficiência for confirmada.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 115. A cota do filho, do enteado, do menor tutelado ou do irmão dependente que se tornar inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave antes de completar vinte e um anos de idade não será extinta se confirmada a invalidez ou a deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 108.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)