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Quais documentos são necessários para requerer o auxílio-reclusão?
- Certidão judicial atestando o recolhimento à prisão e prova de permanência na condição de presidiário.
- Uma declaração do segurado.
Resposta
Certidão judicial atestando o recolhimento à prisão e prova de permanência na condição de presidiário.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 2º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.