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Quais normas se aplicam ao auxílio-reclusão e qual a condição para o benefício ao cônjuge ou companheiro(a) qualificado após a prisão?
- Normas da pensão por morte; benefício devido a partir da data de habilitação com comprovação da dependência econômica.
- Normas específicas do auxílio-reclusão; benefício devido independentemente da data de habilitação.
Resposta
Normas da pensão por morte; benefício devido a partir da data de habilitação com comprovação da dependência econômica.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º Aplicam-se ao auxílio-reclusão as normas referentes à pensão por morte e, no caso de qualificação de cônjuge ou companheiro ou companheira após a prisão do segurado, o benefício será devido a partir da data de habilitação, desde que comprovada a preexistência da dependência econômica.