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A atividade remunerada dos dependentes afeta o direito ao auxílio-reclusão?
- Não, o exercício de atividade remunerada pelos dependentes após a prisão não acarreta a perda do direito ao auxílio.
- Sim, qualquer atividade remunerada dos dependentes resulta na perda do auxílio.
Resposta
Não, o exercício de atividade remunerada pelos dependentes após a prisão não acarreta a perda do direito ao auxílio.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 116. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 29, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 6º O exercício de atividade remunerada iniciado após a prisão do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para os seus dependentes.