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Até quando o beneficiário deve apresentar atestado trimestral da permanência do segurado em regime fechado?
- Até que o acesso à base de dados do CNJ esteja disponível.
- Indefinidamente, mesmo após a disponibilidade da base de dados.
Resposta
Até que o acesso à base de dados do CNJ esteja disponível.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 117. O valor do auxílio-reclusão será apurado na forma estabelecida para o cálculo da pensão por morte, não poderá exceder o valor de um salário-mínimo e será mantido enquanto o segurado permanecer em regime fechado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1º Até que o acesso à base de dados a que se refere o § 2º-B do art. 116 seja disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o beneficiário apresentará trimestralmente atestado de que o segurado continua em regime fechado, que deverá ser firmado pela autoridade competente.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)