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Quem tem direito ao abono anual?
- Segurados e dependentes que receberam benefícios específicos durante o ano.
- Segurados aposentados e pensionistas.
Resposta
Segurados e dependentes que receberam benefícios específicos durante o ano.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)