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O valor a ser indenizado pode ser parcelado?

O valor a ser indenizado pode ser parcelado?
  1. Sim, por solicitação do segurado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
  2. Não, o valor deve ser pago integralmente.

Resposta

Sim, por solicitação do segurado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Comentário do professor

 Art. 122. O reconhecimento do tempo de contribuição no período em que o exercício de atividade remunerada não exigia filiação obrigatória à previdência social somente será feito por meio de indenização das contribuições relativas ao respectivo período, conforme o disposto no § 7º e nos § 9º ao § 14 do art. 216 e nos § 8º e § 8º-A do art. 239. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


     § 1º O valor a ser indenizado poderá ser objeto de parcelamento por solicitação do segurado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, observado o disposto no § 1º do art. 128. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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