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Quais são as vedações para contagem de tempo de contribuição ?
- Vedada a conversão de tempo em atividade especial, tempo de segurado com deficiência em comum, e contagem de tempo fictício.
- Permite conversão de qualquer tempo de contribuição em comum.
Resposta
Vedada a conversão de tempo em atividade especial, tempo de segurado com deficiência em comum, e contagem de tempo fictício.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 125. Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social ou proteção social se compensarão financeiramente, fica assegurado: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 1o Para os fins deste artigo, é vedada:(Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos do disposto no art. 66; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - conversão do tempo cumprido pelo segurado com deficiência, reconhecida na forma do art. 70-D, em tempo de contribuição comum; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
III - a contagem de qualquer tempo de serviço fictício.(Redação dada pelo Decreto nº 8.145, de 2013)