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É possível contar o tempo de contribuição na administração pública dos Estados, DF e Municípios?
- Sim, se estes assegurarem a contagem de tempo em atividade vinculada ao RGPS.
- Não, apenas o tempo na administração pública federal pode ser contado.
Resposta
Sim, se estes assegurarem a contagem de tempo em atividade vinculada ao RGPS.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 126. O segurado terá direito de computar, para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional". (Redação dada pelo Decreto nº 3.112, de 6.7.99)
Parágrafo único. Poderá ser contado o tempo de contribuição na administração pública direta, autárquica e fundacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que estes assegurem aos seus servidores, mediante legislação própria, a contagem de tempo de contribuição em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.